Conquistei minha aposentadoria mas perdi o plano de saúde
Não é incomum encontrar pessoas com esse problema, mas o que Judiciário entende sobre isso? As operadoras de plano de saúde podem cancelar os contratos por motivo de aposentadoria?
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) entendeu que não. Não é lícito o cancelamento de plano de saúde por ocasião da aposentadoria do trabalhador e condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais a um empregado que teve o plano de saúde cancelado após se aposentar por invalidez. O colegiado também determinou que o plano de saúde seja estendido a seus dependentes.
O trabalhador ajuizou ação trabalhista requerendo o restabelecimento do plano de saúde e a extensão deste a seus dependentes, além de indenização por danos morais, ante o sofrimento experimentado pela falta de assistência médica em época da vida na qual o plano de saúde se torna um bem de extrema necessidade. O juízo de 1ª instância julgou procedente em parte o pedido.
Inconformado, o aposentado recorreu para que o plano de saúde restabelecido fosse estendido aos seus dependentes, conforme dispõem as normas coletivas de sua categoria. Requereu, ainda, a concessão da indenização.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do acórdão, discordou da decisão de 1º grau, afirmando que, embora o reclamante não tenha juntado aos autos a comprovação de que possui dependentes, consta de documento juntado pela CSN a informação de que o aposentado tem dois dependentes ativos.
Quanto à indenização por danos morais, o magistrado destacou ser evidente que a aposentadoria se deu por invalidez e que, demonstrado o sofrimento psíquico sentido pelo trabalhador em decorrência de ato injusto praticado pelo empregador, é inafastável a culpa da CSN. O relator salientou que, no caso, observa-se a responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, o que importa verificar é a causalidade entre o mal sofrido e o fato causador, sem necessidade de se cogitar a culpa do agente.
Portanto, trabalhadores aposentados ou que estejam prestes a aposentar-se fiquem atentos. Na dúvida, consulte sempre um advogado.
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